segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Soma

Olá pessoas.

Avisando que o Soma já está disponível para a comunidade. O Soma é o folhetim informativo do Grupo Ecológico e está voltando a circular. Sua reactivação está concluída e já contamos com idéias e matérias para as próximas edições.

Isso ai, abraço a todos.

domingo, 8 de novembro de 2009

Novo Conselho e nova Diretoria

olá pessoal.

Na ultima Assembléia foi decidida o Conselho Superior e a Diretoria. Eles estão constituidos assim:

Conselho Superior:
  • Fernando Junges
  • Raquel Adriana Renck
  • Luana Bianca Kohlrausch
  • Felipe B. Duarte
  • Marcos Cornelio Bernardes
  • Rosana Oliveira
  • Carmo da Silva dos Santos
  • Anderson Martins da Silva
  • Alexandre Luis Correa
  • Loivo Abigair
  • Geison Henrique Sommer.

Diretoria

  • Presidente: Fernando Junges
  • Vice-Presidente: Raquel A. Renck
  • Secretário Geral: Geison H. Sommer
  • Tesoureiro: Luana B. Kohlrausch

Isso ai. Abrass

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Assembléia Geral

Devido a enchete ocorrida no dia 27 de setembro, dia que seria feita a assembléia, houve uma transferencia de datas.
Nossa reunião foi remarcada para dia 25 de outubro.

Contamos com a presença de vcs.

Abraço a todos

Mais fotos do desfile

olá pessoas.
Aqui estão mais algumas fotos do desfile.



terça-feira, 29 de setembro de 2009

Fotos do desfile de 20 de Setembro





Essas são as fotos algumas fotos, assim que conseguir irei pegar as fotos do Xameu e postar aqui.
Abrass

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Assembléia Geral!

O GER estará se reunindo no dia 27 de Setembro, na Câmara de Vereadores de Rolante para colocar os presentes a par das ultimas notícias do projeto das barragens.

Também nesse dia estaremos fazendo a eleição da nova diretoria do GER.

Compareça!

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Estatuto

Estatuto do Grupo Ecológico de Rolante

Art. 1º. – O Grupo Ecológico de Rolante, de sigla GER, fundado em 04 de setembro de 1993 em Rolante-RS, é uma entidade civil, não governamental, sem fins lucrativos, ecopolítica, autônoma e com personalidade jurídica, regendo-se pelo presente Estatuto e complementado por seu Regimento Interno e demais disposições legais vigentes.

Art. 2º – O GER terá por finalidade a defesa do equilíbrio do Meio Ambiente, este entendido como constituído por fatores variáveis, químicos, físicos, biológicos, sociais, econômicos, políticos e culturais, bem como demais atividades associativas, com âmbito regional, tendo como foro e sede a cidade de Rolante, Estado do Rio Grande do Sul.
a)Congregará pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sem restrições legais, que aspirem ao bem estar e sobrevivência da humanidade e pela preservação do ambiente natural e o combate de todas as formas de depredação ambiental que afetam ou possam afetar o equilíbrio ecológico.
b)Promoverá campanhas para alertar as autoridades, entidades e público, responsáveis pela manutenção do equilíbrio ecológico, acionando a legislação em vigor quando for o caso e se fizer necessário.
c)Promoverá campanhas no sentido de divulgar a filosofia ecológica tendo em vista a sábia utilização do meio e dos recursos naturais.
d)Estimulará e efetuará estudos técnicos-científicos.
e)Lutará pela manutenção, criação, ampliação e preservação das unidades de conservação, bem como dos demais ecossistemas significativos.
f) Estimulará e participará da criação, ampliação e cumprimento da legislação ambiental e as legislações associadas pertinentes.
g)Lutará pelo respeito ao patrimônio paisagístico.
h)Colaborará com aqueles que lutam pela preservação do patrimônio histórico, arqueológico e das culturas ameaçadas.
i)Participará das lutas pelos direitos humanos e sociais.
j)Promoverá a defesa das espécies ameaçadas ou não de extinção, bem como as utilizadas para a realização de estudos e pesquisas científicas.
l)Lutará pela efetivação de uma sociedade ecologicamente sustentável.

Art. 3º – O quadro social é formado por pessoas físicas e jurídicas que preencham as condições e categorias estabelecidas neste estatuto.

Art. 4º – O Grupo Ecológico de Rolante terá 05 (cinco) tipos de sócios, a saber:
a)Fundadores;
b)Membros;
c)Colaboradores;
d)Contribuintes;
e)Beneméritos.

Art. 5º - São sócios fundadores todos os que estiverem presentes e assinarem a ata de fundação do Grupo Ecológico em 04 de setembro de 1993.

Art. 6º - São sócios considerados membros, as pessoas idôneas que tenham solicitado admissão ou indicados por algum membro e esta tenha sido aceita, e que participem regularmente das reuniões e de toda e qualquer atividade realizada pela entidade.
Parágrafo Único – Para ser considerado sócio Membro da GER uma pessoa deverá participar de no mínimo 10(dez) reuniões iniciais ininterruptas, salvos casos especiais que serão analisados pela Diretoria.

Art. 7º – São sócios colaboradores aqueles que a Assembléia escolher em virtude de sua participação em trabalhos ecológicos, que participem ao menos esporadicamente de reuniões ou atividades da entidade podendo ou não serem Contribuintes.

Art. 8º – São Sócios Contribuintes aqueles que contribuem financeiramente, mensalmente, semestralmente, anualmente, ou outros com a entidade, sem necessariamente participar das reuniões e/ou atividades.

Art. 9º – São sócios Beneméritos aqueles que a Assembléia escolher em virtude de sua participação na manutenção da Associação ou do Patrimônio Ambiental.

Art. 10 – Constituem direitos e deveres dos associados:
a) Votar e ser votado.
b) Participar das atividades do GER.
c) Usufruir dos bens da Entidade.
d) Questionar a validade de qualquer atividade ou não, que a entidade participe ou promova.
e) Contribuir financeiramente para o funcionamento da entidade.
f) Empenhar-se ao máximo para divulgar, promover e desenvolver o trabalho realizado pela Entidade, bem como o Movimento Ecológico como um todo.
g) Apresentar novos associados.
h) Solicitar exclusão própria do quadro social ou de outro.
i) Receber da entidade Informativos Ecológicos e esclarecimentos de trabalhos ou atividades.
j) Receber apoio (financeiro, cultural, moral, científico, etc) da entidade, quando participar da atividade no município ou em outros locais, em nome da entidade.
k) Receber apoio da Entidade quando, participando de atividades em nome da mesma sofrer danos pessoais.
m) Só se posicionar publicamente em nome da entidade, uma vez o assunto ter sido aprovado pela mesma, ao contrário a sua manifestação terá caráter eminentemente particular.
n) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, regimento interno e demais disposições legais vigentes.
Parágrafo Único – A exclusão de associados ou de qualquer penalidade do GER, será regulamentada pelo Regimento Interno.

Art. 11 – Do Direito a voto:
a) O Direito de voto será dado somente aos associados Membros do GER.
b) Os Sócios Colaboradores, Contribuintes e Beneméritos, poderão participar de toda e qualquer atividade da entidade tendo direito a voz, mas não a voto.
c) O voto deve ser direto e aberto.
d) Para ser aceita a proposta, a mesma deverá ser aprovada por maioria absoluta. Em caso de não ser aprovada por maioria absoluta, faz-se uma nova votação que será por sistema de maioria simples, desde que a segunda votação seja aprovada em consenso(caso não haja consenso, fica aprovada em primeira votação). Em caso de empate na segunda votação, o presidente decidirá qual a proposta que deverá ser aprovada.
e) Não será admitido voto por representação.

Art. 12 – O GER será administrado pelos seguintes órgãos:a) Assembléia Geral.b) Conselho Superior.c) Diretoria.

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão supremo e soberano do GER, é constituído pela totalidade de seus associados, quites com suas obrigações para com a entidade, salvo impossibilidades reais do sócio.

Art. 14 – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e Extraordinariamente sempre que se fizer necessário mediante convocação do Conselho Superior, solicitação da Diretoria ou de 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres.


Art. 15 – Compete a Assembléia Geral.
a) Aprovar o Estatuto do GER e suas alterações.
b) Eleger o Conselho Superior e a Diretoria.
c) Deliberar sobre propostas e recursos do Conselho Superior, Diretoria e Associados, envolvendo os interesses do GER.
d) Decidir sobre casos omissos nesse estatuto.
e) Apreciar o Relatório Anual da Diretoria, sua prestação de contas e o balancete anual, sendo os dois últimos acompanhados do Parecer do Conselho Superior.
f) O mandato de Conselheiro(s) poderá ser cassado por decisão da Assembléia Geral, desde que tal assunto seja explicitado na pauta de convocação.

Art. 16 – O Conselho Superior é órgão normativo, consultivo e deliberativo cabendo recursos de suas decisões a Assembléia Geral.

Art. 17 – O Conselho Superior é constituído de onze(11) associados, eleitos pelo prazo de 1(um) ano de seguinte forma. Em primeiro turno, a Assembléia Geral, elegerá o Conselho Superior. Em segundo turno, dentre os membros do Conselho Superior a Assembléia Geral, elegerá a Diretoria. O Presidente da Diretoria será também o presidente do Conselho com mandato da mesma duração para os dois cargos.

Art. 18 – Compete ao Conselho Superior:
a) Opinar sobre qualquer assunto de relevância que a juízo do Presidente ou Associado, deva ser submetido a Assembléia Geral, inclusive as alterações de Estatuto.
b) Referenciar os associados indicados pela Diretoria, para representar o GER em outras entidades, encontros e/ou atividades diversas.

Art. 19 – A Diretoria é constituída por quatro(4) membros, eleitos por um mandato de 1(um) ano podendo ser os mesmo reeleitos, na forma prevista no artigo 17, assim constituídos: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Tesoureiro.

Art.20 – Compete a Diretoria:
a. Por seu Presidente.
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimento Interno e demais disposições vigentes.
2. Representar a Entidade em qualquer oportunidade, bem como Delegar representação sempre que necessário.
3. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, Conselho Superior e Assembléias Gerais.
4. Apresentar anualmente o Relatório de Atividades do GER, bem como a prestação de contas e balanço do ano.
5. Assinar junto com o Secretário Geral a correspondência da Entidade.
6. Assinar junto com o Tesoureiro os cheques, livros de caixa, balancetes e o balanço do movimento contábil.
b. Por seu Vice-presidente.
1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos e colaborar com os mesmo nos seus trabalhos de rotina.
c. Por seu Secretário Geral.
1. Zelar e manter em ordem a documentação da Entidade.
2. Redigir e assinar com o presidente a correspondência do GER.
3. Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, do Conselho Superior e das Assembléias Gerais.
d. Por seu Tesoureiro.
1. Manter atualizado o Registro Contábil e Patrimonial do GER.
2. Assinar com o presidente os cheques, livro caixa, balancetes e balanços do GER.
3. Manter atualizadas a cobrança de anuidades, semestralidades, mensalidades, etc e contribuições devidas ao GER, que deverão ser reajustadas de acordo com a disponibilidade pessoal e decisão tomada pela Diretoria, podendo ser recorrida à Assembléia Geral.
4. Efetuar os pagamentos das dívidas feitas pela Entidade desde que estejam com o “pague-se” do presidente.

Art. 21 – O patrimônio do GER, Serpa constituído por todos os bens móveis ou imóveis que vier adquirir e pelos fundos auferidos.

Art. 22 – Nenhum sócio do GER responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo GER, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria, assim como o exercício de cargo no Conselho Superior não serão remunerados. A representação do GER, judiciais ou extrajudicialmente, ativa e passivamente, compete ao presidente ou a quem ele delegar poder para tal.

Art. 24 – O GER terá duração indeterminada.

Art. 25 – A reforma estatutária será feita por deliberação de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes na Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 26 – A extinção ou transformação da Entidade deverá ser aprovada por unanimidade dos membros e deverá ser decidida em Assembléia Geral especificamente convocada para esse fim.

Parágrafo Único – Em caso de extinção, a entidade deve liquidar seus haveres e suas obrigações revertendo o patrimônio a entidade congênere, o que deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) dos seus membros em Assembléia Geral.

Art. 27 – Todo sócio que retirar algum material de entidade e por ventura perdê-lo ou danificá-lo, deverá devolver à entidade um outro igual ou o valor atualizado do mesmo.
Art. 28 – O GER poderá vincular-se a qualquer entidade universal que possua objetivos comuns, o que deverá ser decidido em Assembléia Geral.

Art. 29 – O GER poderá realizar convênios com outras entidades ou instituições quando lhe for necessário e lhe convier.

Art. 30 – É vedado aos associados qualquer tipo de discriminação ou segregação.

Art. 31 – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, por unanimidade dos presentes, e entra em vigor na data de sua publicação.